O Ministério da Cultura apoia projetos culturais por meio da Lei Federal de Incentivo à Cultura (Lei nº 8.313/91), a Lei Rouanet, da Lei do Audiovisual (Lei nº 8.685/93) e também por editais para projetos
específicos.
A Pronac utiliza de mecanismos como: Incentivo Fiscal e do Fundo Nacional de Apoio à Cultura, instituído pela Lei de Incentivo à Cultura aprovada pelo Congresso Nacional em 1991 e, tem como objetivos
facilitar os meios de acesso à cultura, estimular a regionalização da
produção artístico-cultural brasileira, proteger as manifestações para
garantir sua diversidade, priorizar o produto cultural originário do
Brasil e desenvolver o respeito aos valores culturais de outros povos e
nações.
Para aprovar um projeto, uma equipe técnica avalia se o projeto está em conformidade com o edital vigente, a capacidade do proponente e equipe responsável pela execução do mesmo.
A prestação de contas é feita através do material de divulgação, produto resultante do projeto e relatório parcial ou final contendo os custos do projeto. Este formulário se encontra disponível no site do Ministério da Cultura (MinC) : http://www.cultura.gov.br/formularios-de-projetos.